Blog Farmácia Postado no dia: 31 julho, 2025

Tribunal determina que apenas farmacêuticos podem atuar na fiscalização sanitária em Santo André

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), determinando que o município de Santo André deve contratar farmacêuticos para atuarem na fiscalização sanitária dos estabelecimentos de saúde.

A decisão também destacou que, conforme a legislação vigente, o profissional designado para exercer a fiscalização sanitária não pode acumular essa função com a responsabilidade técnica em unidades básicas de saúde, garantindo assim maior rigor técnico e independência nas atividades fiscalizatórias.

Fonte: Departamento de Comunicação CRF-SP

Confira a matéria completa: 
Tribunal afirma que o exercício da fiscalização sanitária em Santo André deve ser exercido por farmacêutico