
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu provimento à ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), determinando que o município de Santo André deve contratar farmacêuticos para atuarem na fiscalização sanitária dos estabelecimentos de saúde.
A decisão também destacou que, conforme a legislação vigente, o profissional designado para exercer a fiscalização sanitária não pode acumular essa função com a responsabilidade técnica em unidades básicas de saúde, garantindo assim maior rigor técnico e independência nas atividades fiscalizatórias.
Fonte: Departamento de Comunicação CRF-SP
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Tribunal afirma que o exercício da fiscalização sanitária em Santo André deve ser exercido por farmacêutico