Blog Farmácia Postado no dia: 15 agosto, 2025

TRIBUNAL RECONHECE ILEGALIDADE EM RESTRIÇÃO DA ANVISA QUE PROÍBE MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CANNABIS SATIVA POR FARMÁCIAS MAGISTRAIS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu manter sentença que garante a uma farmácia de manipulação o direito de manipular e dispensar produtos com ativos vegetais ou fitofármacos derivados da Cannabis sativa, afastando sanções administrativas baseadas na Resolução da Anvisa (RDC) nº 327/2019.

A RDC nº 327/2019, da Anvisa, proibiu expressamente que farmácias com manipulação produzam medicamentos à base de Cannabis. Além disso, restringiu a dispensação desses produtos exclusivamente a farmácias sem manipulação e drogarias.

No entanto, o relator do caso, desembargador Marcelo Semer, considerou que a Anvisa extrapolou seu poder regulamentar, criando uma diferenciação não prevista em lei. Segundo o voto, a restrição viola os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e livre iniciativa, ao limitar indevidamente a atuação de farmácias magistrais e criar uma indevida reserva de mercado.

“A RDC nº 327/2019 estabeleceu um tratamento diferenciado entre as farmácias com manipulação e aquelas sem manipulação, extrapolando seu poder regulamentar, já que a própria lei não faz essa distinção”, afirma o acórdão.

Manipulação segura e conforme a lei
A farmácia impetrante esclareceu que atua apenas com insumos com teor de THC inferior a 0,02% — o que, segundo a própria Anvisa, não tem potencial psicotrópico. A manipulação seguiria todas as exigências legais e sanitárias, o que, na visão do TJSP, descaracteriza qualquer risco à saúde pública alegado pelo Estado.
Precedentes fortalecem decisão
O relator ainda citou diversos precedentes do TJSP em sentido idêntico, reforçando o entendimento de que a proibição imposta pela Anvisa fere o ordenamento jurídico.