Blog Farmácia Postado no dia: 19 setembro, 2024

Tribunal suspende multas aplicadas pelo CRF-PR em farmácia

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar favorável para farmácia e suspendeu as multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia do Paraná – CRF/PR, em razão de serão aplicadas com base no salário mínimo.

No caso em questão, a farmácia recebeu diversas multas do Conselho Regional de Farmácia, todas por ausência de farmacêutico em todo o período de funcionamento da farmácia, mas fixadas com base no salário mínimo, o que afronta a Constituição Federal.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especificamente no que diz respeito às multas aplicadas pelos Conselhos de Farmácia, já se manifestou no sentido da inconstitucionalidade da vinculação da penalidade prevista na Lei n.º 5.724/71 ao salário mínimo, por afronta ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.”

Por fim, o Desembargadora Relatora Dra. Gisele Lemke, suspendeu as penalidades de multas aplicadas pelo CRF/PR, por entender que é inconstitucional a fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Processo n.º 5016785-60.2024.4.04.0000/PR
Decisão 18/09/2024.