Blog Postado no dia: 20 janeiro, 2023

Um médico pode divulgar valor de suas consultas e procedimentos nas redes sociais?

As redes sociais são essenciais para a divulgação de todos os trabalhos nos últimos anos, seja para a venda de um produto ou uma prestação de serviço! Mas em se tratando da área médica, existem uma série de restrições, não é mesmo?

E uma dúvida recorrente é se o Médico pode fazer a divulgação do valor de suas consultas e seus procedimentos na internet ou em qualquer outro canal de comunicação!

A resposta é SIM E NÃO!

O Médico assim como outros profissionais tem o direito de fazer a divulgação do seu trabalho, porém ele não pode fazer com a única finalidade de promover uma venda, assim como não é possível promover uma concorrência desleal, sensacionalista ou de autopromoção.

De acordo com o Decreto-Lei nº 4.113/1942 (vigente), que regulamenta a propaganda de Médicos, em seu artigo 1º, Inciso VI proíbe o anúncio de prestação de serviços gratuitos, em consultórios particulares.

Neste mesmo artigo, no parágrafo 2º, às exceções, tais como: Não se compreende nas proibições deste artigo anunciar o médico […] o preço da consulta […].

A Resolução CFM n.º 2170/2017, no artigo 5º, que já foi revogada, prévia: É permitida, nos termos da lei, a divulgação, de forma interna, dos valores de consultas, exames e procedimentos realizados (Revogado pela Resolução CFM n.º 2.226/2019). Parágrafo único: Fica vedado praticar anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela (Revogado pela n.º 2.226/2019).

A Resolução CFM n.º 2.226/2019, esclarece que as relações dos médicos com as intermediadoras de Cartões de Desconto submetem-se às regras de mercado.

Sendo assim, a presente resolução revogou a proibição de publicação de preço de consultas e diante de todas as normas expostas, no Decreto-Lei n.º 4.113/42, e com isso entende-se que há permissão para se publicar o preço da consulta médica.

E QUANTO AO VALOR DOS PROCEDIMENTOS? A REGRA SERIA A MESMA?

Não, pois no que se refere aos valores dos procedimentos entende-se que uma indicação a um procedimento é um resultado de um atendimento prévio (uma consulta com o paciente personalizada), sob pena da prática da Autopromoção e da Concorrência Desleal e mero intuito de “angariar clientela”.

A divulgação de valores de procedimentos por meio de publicidade corre o risco de resultar em disputa de pacientes com base na oferta do melhor preço, o que configura Concorrência Desleal entre os profissionais da área médica.

E com isso podemos concluir:

Que a publicação do preço da consulta é uma informação necessária na relação entre o Médico e o Paciente, e é permitido tanto pelo Decreto-Lei n.º 4.113/42 quanto pela Resolução CFM n.º 2.226/2019, desde que sejam observadas as vedações da gratuidade, das promoções, dos sorteios e afins. Porém, o mesmo não se aplica à divulgação dos valores de procedimentos Médicos, uma vez que demandam de uma consulta prévia e não podem servir como parâmetro para se estabelecer o diferencial e a qualidade do serviço médico.

Autora: Fernanda A. Malc Pereira

OAB/PR 94.861

FONTES: Decreto-Lei nº 4.113/1942

Resolução CFM n.º 2170/2017

Resolução CFM n.º 2.226/2019

PARECER Nº 2836/2020 CRM-PR