Blog Farmácia Postado no dia: 21 janeiro, 2022

Venda de medicamentos por WhatsApp

A Anvisa, através do Ofício 642/2021/SEI/COIME/GGFIS/DIRE4/ANVISA, respondeu questionamento do Diretor de Vigilância e Medicamentos e Congêneres de Minas Gerais sobre a possibilidade ou não do aviamento de medicamentos manipulados via aplicativo whatsapp.

Em resposta ao questionamento a Anvisa informou que o atendimento remoto de prescrições de medicamentos não é permitido por aplicativos pertencentes a farmácia ou drogaria, como whatsapp e como fundamento utilizou os artigos 52 da RDC 44/2009 da própria Anvisa.

Ocorre que a conclusão exarada pela Anvisa contraria o artigo informado por ela no próprio ofício, vejamos:

Art. 52. Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet

O artigo 52 é claro ao permitir a venda de medicamentos, através de meios remotos por farmácia e drogarias, desde que estas sejam abertas ao público.

No mesmo artigo 52, existe a exemplificação de como pode ocorrer essa venda virtual, sendo um rol exemplificativo e não exaustivo, sendo importante novamente colacionar parte do artigo:

“… podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet”

Não cabe qualquer interpretação diversa do artigo 52, como surpreendentemente fez a Anvisa. A venda pode ocorrer de forma remota, como telefone, fac-símile (fax) e internet.

A venda por whatsapp certamente está incluída na venda por telefone, onde pode ser recebida as receitas para o aviamento dos medicamentos, substituindo inclusive o Fac-símile, outra forma permitida de venda, mas pouco utilizada pela evolução natural da tecnologia.

Assim, resta equivocada a interpretação da Anvisa ao seu próprio artigo 52 da RDC 44/09, pois além de constar a expressa autorização da dispensação de medicamentos por telefone, as formas de venda exemplificativas do artigo devem ser vista de forma mais ampla, incluindo nesse rol tecnologias que ainda virão, pois as normativas não conseguem acompanhar a constante e rápida evolução da tecnologia.

Artigo 21/01/2022
Dr. Flávio Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671