Blog Farmácia Postado no dia: 22 janeiro, 2019

VENDA E ENTREGA DE CONTROLADOS – PORTARIA 344/1998

JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO JULGA PROCEDENTE AÇÃO JUDICIAL EM 09/01/2019 E AUTORIZA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO VENDER E ENTREGAR MEDICAMENTOS CONTROLADOS PELAS VIAS REMOTAS

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo Martins Evaristo da Silva, julgou procedente ação judicial em 09/01/2019 e autorizou farmácia de manipulação comercializar pelas vias remotas (“fac-símile”, telefone, whatsapp, “e-mail”, etc) e efetuar a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial – listas anexas da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde.

Na decisão o magistrado esclarece que embora a natureza dos medicamentos em questão autorize e justifique um maior zelo das farmácias, não é difícil perceber a existência de meios menos onerosos à consecução desse objetivo do que a simples e peremptória proibição do manejo de tecnologias que já se incorporaram à sociedade contemporânea.

A proibição da venda remota não se mostra razoável, porquanto não se cogita do descumprimento das obrigações de registro e controle dos medicamentos sob regime de controle.

A ANVISA não se desincumbe da sua função fiscalizadora, evitando o descumprimento das obrigações de registro e controle atinentes aos medicamentos submetidos a controle especial, inclusive no que tange à retenção da receita (que pode ser entregue pelo interessado em um primeiro contato com a farmácia/drogaria, ou mesmo na oportunidade da entrega do medicamento), anotação em livro próprio dos dados necessários e comunicações sobre o seu uso.

Por fim, o juiz julgou PROCEDENTE o pedido e CONCEDEU A SEGURANÇA, determinando que às autoridades impetradas (Vigilâncias Municipais, Estadual e ANVISA) se abstenham de aplicar sanções à FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO pelo fato da utilização da via remota (“facsimile”, telefone, “e-mail”, etc…) para a comercialização e entrega de medicamentos sujeitos a controle especial – listas anexas da Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde.

Rio de Janeiro 09/01/2019

  1. MARCELO MARTINS EVARISTO DA SILVA

8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA do RJ

Processo nº 0138339-38.2017.8.19.0001

Nota: O advogado responsável pelo processo, Dr. Flávio Benincasa, explica que a proibição contida na Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde para entrega de controlados é ilegal, pois a farmácia não está descumprindo as obrigações de registro e controle dos medicamentos submetidos a controle especial, inclusive no que tange à retenção da receita.