Blog Farmácia Postado no dia: 6 maio, 2022

Venda pelo site e-commerce, loja física, redes sociais e marketplace – Justiça de Goiânia autoriza venda sem prescrição e estoque

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia – Go, Dr. CLAUBER COSTA ABREU, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar o farmácia e suas filiais, por “manipular, expor,

entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica.

A farmácia afirma que, por exercer a atividade de farmácia de manipulação, pode dispensar produtos manipulados isentos de prescrição médica, como permite a legislação e as normas técnicas do Conselho Federal de Farmácia, possuindo ” legitimidade técnica e comercial” para manipular e comercializar, inclusive através da internet, os produtos e medicamentos isentos de prescrição, incluindo a possibilidade de ter um pequeno estoque gerencial do produto finalizado para a venda cotidiana (conforme as necessidades diárias médias que o farmacêutico verifique no que tange a sua demanda), mediante fornecimento imediato ao consumidor interessado.

Entretanto, a RDC nº 67/07, incluiu, por conta própria, a obrigatoriedade de prescrição de profissional de saúde habilitado para qualquer produto manipulado, independente se o produto exige ou não receita médica.

Ainda, que a definição dada Resolução RDC nº 67/07 de preparação magistral ofende o princípio da legalidade e extrapola os limites previstos nas normas que dispõem sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, que lhe são hierarquicamente superiores.

Processo 5563386-42.2021.8.09.0051
Goiânia – 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
Juiz Dr. CLAUBER COSTA ABREU

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos explica que o estoque, venda, exposição na farmácia e em redes sociais dos medicamentos e produtos isentos de prescrição é legal, pois não existe vedação de lei.