Drugstore é a comercialização de produtos de conveniência, produtos não medicamentosos, não farmacêuticos, como por exemplo: água, leite, sorvete, balas, chocolates, prendedor de cabelo, dentre outros.
As principais vedações para drugstore estão na RDC 44/2009 e da IN 09/2009, ambas da ANVISA, e em algumas legislações estaduais.
A Lei Federal 5.991/73 em seu art. 4º define Loja de conveniência e “drugstore” – como estabelecimento que mediante auto-serviço comercializa diversas mercadorias, com ênfase para aquelas de primeira necessidade, podendo funcionar em qualquer período do dia e da noite, inclusive nos domingos e feriados.
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