Hoje vamos falar um pouquinho sobre a lei n° 15.346 do estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre produtos, serviços farmacêuticos e procedimentos de apoio à saúde pública.
Em resumo, as farmácias ficam autorizadas à prestação de serviços farmacêuticos, como por exemplo, a execução de procedimentos de inalação e nebulização, perfuração de lóbulo auricular, acupuntura, aplicação de cromoterapia, dentro outros. Também ficou liberado a manipulação e a dispensação das cápsulas oleaginosas, normalmente adquiridas a granel pelas farmácias.
Ressalto a importância da referida legislação, e aproveito para parabenizar o estado do Rio Grande do Sul por sancionar uma lei inovadora no país que fortalece o setor magistral.
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