Nesse vídeo vou falar sobre a Nota Técnica nº 104/2019 da Anvisa em resposta a uma consulta formulada pela vigilância sanitária estadual de Minas Gerais.
Em resumo, essa Nota Técnica n° 104/2019 versa sobre hormônios e anabolizantes que há muitos anos são ativos manipulados pelas farmácias e agora estão sendo exigidos registros na ANVISA dessas substâncias.
Muito importante observamos a diferença entre fabricação e manipulação. No processo de fabricação, realizado exclusivamente pelas indústrias farmacêuticas, obviamente, esses insumos, esses ativos se submetem ao processo de registro, aplicando o Art. 5° da RDC 204/2006, e a própria RDC 50/2014, ambas da Anvisa.
Entretanto, tal exigência não se aplica no processo de manipulação, que não se submete ao registro dessas substâncias.
Nessa nota técnica a ANVISA até menciona sobre a existência de um registro sanitário antigo, mas que não há evidências de que a própria ANVISA tenha avaliado a eficácia e segurança desses ativos.
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