Blog Farmácia Postado no dia: 26 setembro, 2023

Você é medico, e foi notificado pelo CRM! Sabe o que deve fazer?

Não desejamos isso, mas sabemos que pode acontecer e os primeiros passos são os mais importantes!

É necessário analisar:
• Cópia integral da denúncia!
• Qual a motivação dessa denúncia?
• O que aconteceu?
• O que tenho de provas ao seu favor?
• Qual era a circunstância? Se outro profissional estivesse na mesma condição que a sua, qual seria a conduta que ele tomaria?
• Qual será a sua postura adotada, a partir de hoje?

A Sindicância no CRM tem como finalidade buscar o esclarecimentos acerca de uma possível infração ética médica cometida pelo profissional médico contra o Código de Ética Médica, resoluções ou pareceres do CFM ou CRM.

Esse é um procedimento prévio que poderá culminar na instauração de um Processo Ético Profissional, e é muito importante apresentar uma boa defesa desde o início para evitar transtornos maiores.

Nessa fase não é obrigatória a presença de um advogado, porém é muito importante que um profissional especializado na área realize a defesa, para que seja traçadas estratégias de defesa funcional e eficaz para o caso.

Orientamos ao Médico que nunca deixe de responder e que assim que tiver conhecimento, procure o CRM para solicitar cópia da denúncia para que possa ter conhecimento integral e a oportunidade de fazer uma defesa dentro do prazo.

E por fim, a autodefesa não é a melhor alternativa! Principalmente, por que é necessário deixar a emoção de lado e partir para uma defesa técnica e fundamentada desde o início para que não gere penalidades indevidas.

Em regra, o prazo para manifestação em sindicância são de 15 (quinze) dias úteis.

Se o Médico não responder a denúncia?

Ele perde a primeira oportunidade de defesa e da possibilidade da denúncia ser arquivada pelo CRM e provavelmente passará para a segunda etapa, o processo ético-profissional, também conhecido por PEP.

Qual o tempo médio de um processo como esse?

Com todas as etapas desde a denúncia, sindicância e processo, estimamos em torno de quatro anos para ele ser julgado.
E durante o período do processo, o profissional pode continuar atuando?
Sim!

 

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Fernanda Malc Pereira
OAB/PR 94861