Blog Farmácia Postado no dia: 15 agosto, 2023

Erro médico você sabe o que é? E quais os casos que o paciente tem direito de receber uma indenização?

O Médico, assim como qual quer profissional de outras áreas, pode cometer falhas no exercício da sua profissão, que são capazes de gerar danos aos seus pacientes, mais os quais fatores geram o dever de indenizar?

O erro médico, é um ato ilícito ocasionado por uma falha profissionais que pode ser classificado como erro por negligência, imperícia ou imprudência em sua forma culposa, ou seja, quando não há a intenção de cometer aquele determinado dano.

 

Negligência – é quando o médico deixa de fazer o que deveria ser feito no exercício da profissão.

Por exemplo: No momento da cirurgia o profissional não promove os procedimentos básicos de assepsia, causando uma infecção no paciente;

Imprudência – é quando o médico age sem a cautela necessária e sem a preocupação com as consequências de seus atos

Por exemplo: O médico que autoriza a alta prematura de paciente internado no hospital e este acaba tendo um agravamento do seu quadro de saúde.

Imperícia – é quando o médico não possui conhecimento técnico e prático para exercer determinadas atividades e, mesmo assim, realiza.

Por exemplo: o médico clínico abre uma clínica de cirurgia plástica e passa a fazer cirurgias de lipo aspiração, mesmo sem possuir conhecimento técnico suficiente para tanto;

 

Estando comprovada qualquer uma dessas modalidades, o erro médico terá sido configurado, podendo gerar o direito ao paciente de ser indenizado!

Além dessas espécies de erros, existe também o caso no qual o Médico age de forma contrária à manifestação de vontade do seu paciente, e esse fato também pode gerar um dano e um dever de indenizar!

É importante destacar que erro do médico, para ser passível de indenização, além de ser devidamente comprovado, deve ter gerado dano ou agravado as condições de saúde do paciente.

Esse dever de reparação é pautado da responsabilidade civil que o Médico tem quando a sua conduta causar prejuízo ao seu paciente.

A indenização é um direito previsto no Código Civil, em que dispõe:

“Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Por fim, destaco que o erro médico pode ensejar a responsabilidade civil e criminal. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal (art. 935, do Código Civil).

 

Fernanda A. Malc Pereira

OAB/ PR 94.861