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Infelizmente não são raros os casos em que temos conhecimento de que um determinado Plano de Saúde demora para autorizar alguns procedimentos, como, por exemplo: cirurgia, quimioterápica, exames mais específicos.
Como forma de proteção ao direito do cliente, principalmente com relação a sua saúde, a Agência Nacional da Saúde (ANS) determinou o prazo máximo de resposta 21 (vinte e um) dias, sob pena de responsabilização.
Essa responsabilização pode acontecer de 2 (duas) formas:
- Judicial
Essa responsabilização é feita de forma particular, onde o paciente após ter uma demora excessiva com o auxílio de um advogado de sua confiança para entrar com uma ação judicial, visando uma indenização por danos materiais que essa demora lhe causou.
- Reclamação junto a ANS
Essa responsabilização é feita mediante denúncia administrativa diretamente a ANS, sendo comprovada a demora o Plano de Saúde pode ser multado e para esse tipo de reclamação não é necessário a contratação de um advogado.
Por fim, é importante esclarecer que para cada procedimento existe um prazo estabelecido na ANS e o prazo de 21 (vinte um) dias é o maior prazo possível, você pode verificar os prazos no site na ANS:
Prazos máximos de atendimento – ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
E para ambas as reclamações é importante que você tenha em mãos o número e a data do protocolo do contato com o Plano de Saúde, para comprovar a demora de resposta.
Fernanda A. Malc Pereira
OAB/PR 94.861