Blog Farmácia Postado no dia: 18 janeiro, 2021

WHATSAPP FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO – JUSTIÇA DE SP JULGA PROCEDENTE AÇÃO JUDICIAL E DETERMINA O IMEDIATO REESTABELECIMENTO DA CONTA

Em suma, a farmácia de manipulação foi surpreendida com o bloqueio de sua conta no seu Whatsapp Business, sem qualquer explicação, e ficou impossibilitada de utilizar o aplicativo para entrar em contato com os seus clientes, inclusive não podendo mais utilizar o serviço para atendimento comercial, mormente, realização e recebimento de pedidos, orçamentos e demais funções da área comercial.

Alegou que com o desenvolvimento tecnológico, é indispensável o uso de ferramentas como o Whatsapp no dia a dia das pessoas, uma vez que permitem um contato direto com o cliente, além de proporcionar de forma ágil e simples a troca de informações, e assim, diante do banimento da conta, sem ter sido oferecido direito ao contraditório e a ampla defesa, se fez necessário ingressar com a medida judicial. 

Na decisão, o juiz informou que não se é capaz de vislumbrar eventual irregularidade administrativa cometida pela parte farmácia de manipulação em relação às diretrizes do aplicativo denominado Whatsapp, sendo certo que parte ré promove sua contestação com alegações genéricas, sem afirmar categoricamente eventual ilícito que tenha sido praticado pela autora, que por si só tenha sido capaz de gerar o seu banimento da referida

rede social.

Por fim, o magistrado julgou favorável a ação, e consequentemente determinou a obrigação de fazer o reestabelecimento definitivamente e cessação de qualquer nova interrupção da conta da FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO no sistema Whatsapp, de forma a permitir o normal uso do sistema, com todas as suas funcionalidades, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento. 

 

Ribeirão Preto, 13 de janeiro de 2021.

Dr. Paulo Cicero Augusto Pereira

Processo nº: 1033467-26.2019.8.26.0506

5ª VARA CÍVEL de Ribeirão Preto

 

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que o direito à ampla defesa e o contraditório, ambos garantidos na constituição, devem ser respeitados.