Blog Farmácia Postado no dia: 19 novembro, 2021

Drugstore – Tribunal de Justiça de SC autoriza farmácias comercializarem produtos de conveniência – Lei Estadual 16.473/2014 e IN 09/2009 da ANVISA

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou em 18/11/2021, sentença favorável proferida pela justiça da Vara da Fazenda de Florianópolis – SC, que autorizou duas farmácias comercializarem produtos de conveniência, Drugstore, em seus estabelecimentos comerciais, relacionados e derivados dos itens descritos nos incisos do art. 6º da Lei Estadual n.º 16.473/2014, e ainda produtos correlatos e alimentícios descritos na IN ANVISA n.º 09/2009.

Na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, a Desembargadora Relatora Dra. BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA, esclareceu que a jurisprudência das Câmaras de Direito Público desta Corte, consolidaram entendimento no sentido de que a venda de produtos diversos, concomitantemente com os afetos a atividade precípua de farmácia, é admitida, desde que cumpridos os seguintes requisitos: 1) o contrato social do estabelecimento disponha sobre esse tipo de atividade; 2) haja separação física entre o local destinado aos medicamentos e os demais produtos.

Ainda, que as farmácias autoras do processo, comprovaram, por meio de fotografias, que o local de destino dos medicamentos, é fisicamente separado dos demais artigos, o que se impunha por força de disposição expressa da Lei n. 5.991/1973.

“E entendimento assente nesta Corte de Justiça que o ordenamento jurídico vigente autoriza a comercialização de produtos não correlatos a drogas e medicamentos em farmácias e drogarias contanto que estejam fisicamente separados e haja previsão no contrato social para tal atividade.”

ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5038036-16.2020.8.24.0023/SC

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a comercialização de produtos de conveniência – Drugstore, é um benefício/facilidade para o consumidor e não gera qualquer tipo de risco a saúde pública, e que a Lei Federal 5.991/1973 não veda tal prática. Ainda, que a jurisprudência do TJSC é pacífica no sentido de reconhecer a legalidade da comercialização de produtos de conveniência, como alimentos, em farmácias.