Blog Postado no dia: 14 fevereiro, 2018

Falta de estoque é pesadelo de consumidores da Black Friday

O maior problema da Black Friday brasileira não é mais a fraude, e sim a falta de estoque nas lojas participantes.

Quando a loja não reconhece o problema a tempo, os pedidos são cancelados depois de efetuada a compra.

Na edição de 2015, 28,3% das denúncias ao Procon-SP eram por maquiagem de desconto, e 26% por produto indisponível. Um ano depois, o primeiro item caiu para 8,7% das queixas no dia, e queixas por produto cancelado subiram para 35,6%.

“O produto acaba no estoque e a loja continua vendendo, para depois cancelar o pedido. A oferta nunca é cumprida, porque o preço com desconto é temporário”, diz Bruno Stroebel, supervisor de fiscalização do Procon-SP.

Neste caso, a lei determina que o consumidor pode escolher entre o cumprimento forçado da oferta, aceitar um produto equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro, além de perdas e danos.

Os Procon estaduais ou a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) têm poder para exigir das empresas o cumprimento da oferta, assim como a Justiça.

“Caso esse pedido seja desrespeitado, os consumidores devem ingressar com ação contra a empresa, e, se for o caso, pedir indenização”, afirma Igor Marchetti, advogado do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

É o que aconteceu em 2016, quando a Adidas anunciou acidentalmente todos os tênis por R$ 130, e, depois, cancelou os pedidos. A empresa foi condenada na Justiça a fornecer 12 tênis por R$ 1.037 para uma das clientes.

A Justiça geralmente reconhece que, quando o preço é muito baixo —mais de 80% menor que o original— o consumidor é quem deve reconhecer que houve um erro.

“O problema é que, na Black Friday, o intuito é oferecer descontos agressivos, então fica mais difícil medir o limite do razoável. Recomendamos cautela com preços baixos”, diz Marchetti.

A mudança no preço inicial para tornar o desconto aparentemente maior, que rendeu ao dia o apelido de “Black Fraude” em suas primeiras edições, é crime de publicidade enganosa, com pena de até seis meses ou multa.

As empresas que adotam a estratégia podem ser punidas de três formas diferentes —pagando indenização ao consumidor, respondendo pelo crime e, ainda, sendo autuadas pelo Procon ou Senacon.

“Os consumidores estão mais atentos, então é mais arriscada a estratégia de aumentar os preços para depois abaixar”, afirma Mauricio Salvador, presidente da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).

Nenhum órgão tem um levantamento de quantas empresas foram punidas na Black Friday em anos anteriores. A multa do Procon vai de R$ 618 a R$ 9 milhões, dependendo da gravidade da infração, da vantagem obtida e porte da empresa.

TECNOLOGIA

A integração do e-commerce com sistemas de pagamento e de logística resolveria parte das reclamações, com um controle mais adequado dos estoques, mas essa solução não é acessível para todos os comerciantes.

“Os sites maiores têm poder de barganha para contratar bons sistemas de pagamento por valores diferenciados”, diz João Barcellos, presidente da MundiPagg, que lida com 40% das transações do e-commerce brasileiro.

Como cada vez mais sites aderindo à Black Friday, consumidores ficam suscetíveis a falhas de pequenos comerciantes e de portais que intermedeiam compras em vendedores com menos reputação, o chamado “marketplace”.

“A Black Friday é um momento crítico para os sites, porque o índice de cancelamentos é muito alto, sobrecarregando os sistemas”, diz Marcelo Garcia, presidente da Equals, outra empresa de pagamento. “O lojista também tem que se proteger de fraudes e calotes contra ele.”

Fonte: Folha de São Paulo