Blog Farmácia Postado no dia: 12 janeiro, 2022

Fórmulas nominadas e objetivo terapêutico – Tribunal de Justiça de MG concede liminar para farmácia de manipulação

O Tribunal de Justiça de MG concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação em 10/01/2021 e autorizou a comercialização de produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas.

A atribuição de nomes comerciais e seu objetivo terapêutico busca facilitar o dia a dia do paciente, afastando o risco de tomar a medicação errada, fora de horário, ou até mesmo sofrer por hiperdosagem, tomando o mesmo medicamento mais de uma vez.

Na decisão, o Desembargador Relator Dr. Peixoto Henriques, fundamentou que em caso semelhante submetido à minha relatoria, consignei que as Leis nº’s 5.991/73 e 6.360/76 não estabeleceram várias das proibições e restrições previstas RDC nº 67/07, configurando um excesso ilegal e de clara inovação da ordem jurídica.

Além de demonstrada a probabilidade do direito, evidente o perigo de dano, podendo a farmácia de manipulação ser autuada em alguma fiscalização da Vigilância Sanitária.

Por fim, “DEFIRO o pedido de efeito ativo, o que faço para determinar que a vigilância sanitária se abstenha “de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia por comercializar produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, sem prejuízo das informações obrigatórias, com a finalidade de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.

Processo 1.0000.21.268734-7/001
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022
Desembargador Relator Dr. Peixoto Henriques

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que o fato de atribuir nomes comerciais e o objetivo terapêutico nas fórmulas manipuladas facilita o dia a dia do paciente, afastando o risco de tomar a medicação errada e ainda atende as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, que tal proibição não existe previsão legal.