Blog Farmácia Postado no dia: 3 maio, 2021

Justiça dá novo aval para farmácia magistral manipular cannabis

Após decisão pioneira no fim de março deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu aval para mais uma farmácia magistral manipular e dispensar produtos à base de cannabis medicinal, com ativos derivados vegetais ou fitofármacos. O novo precedente jurídico reforça o mercado de canabidiol como um nicho potencial para o segmento de manipulação.

Ao analisar a ação, o juiz da 15ª Vara da Fazenda de São Paulo, Dr. Enio José Hauffe, tomou como base a RDC 327/2019 da Anvisa. Embora reconheça que a resolução proíbe a manipulação de fórmulas magistrais com esse princípio ativo e libera a dispensação apenas por farmácias sem manipulação, o magistrado considera que ela fere a legislação.

Essa distinção não tem amparo nas Leis Federais nº 5.991/73 e nº 13.021/2014, que contemplam as atividades permitidas no varejo farmacêutico e não apresentam nenhuma restrição de acordo com o tipo de estabelecimento.

Afronta também a Lei nº 9.782/99, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e estabelece os parâmetros para a criação da Anvisa. Além disso, a resolução da agência extrapola sua função meramente regulamentar e está em desacordo com o princípio da liberdade econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal.Na decisão, o juiz determinou ainda que a Anvisa e os órgãos locais de vigilância sanitária se abstenham de aplicar qualquer tipo de sanção à farmácia de manipulação e em suas filiais.

Responsável pelo processo, Dr. Elias Santos, sócio do Benincasa & Santos – Sociedade de Advogados, celebra o entendimento da justiça. “A RDC restringiu a atuação das farmácias de manipulação e criou uma espécie de reserva de mercado. A decisão corrige essa distorção e reforça que o acesso à cannabis medicinal deixou de ser uma alternativa e hoje representa uma necessidade para a população”, avalia.

“Esses produtos exigem concentrações e dosagens específicas, com tratamento individualizado conforme o perfil clínico e o problema do paciente. A farmácia magistral tem a capacitação adequada para garantir a melhor prescrição”, conclui.

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico. Acessado em: 03/05/2021