Blog Farmácia Postado no dia: 13 janeiro, 2022

A limitação de horário de funcionamento de farmácias e drogarias

A fixação de horário de funcionamento de farmácias e drogarias, e o regime de plantão em rodízio, se justificam para assegurar à população um funcionamento mínimo, garantindo que haja atendimento ao público a qualquer dia e horário. Entretanto, não se pode admitir qualquer regulamentação Municipal ou Estadual impeça a ampliação do funcionamento desses estabelecimentos, tendo em vista a sua essencialidade.

A Lei da Liberdade Econômica prevê que qualquer atividade econômica pode ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, não podendo haver quaisquer vedações contrária a este funcionamento.

A Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019 regulamenta o assunto e expressamente permite o desempenho de atividade econômica “em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados”, assim, não pode Município cercear o funcionamento de farmácias.

Tal afirmação é confirmada pela Súmula 419, que dispõe: “Os Municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam as leis estaduais ou federais válidas”.

Qualquer limitação de horário e dia de funcionamento afronta aos princípios constitucionais da legalidade e livre iniciativa.

13/01/2022
Dr. Flávio Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449 e OAB/DF 61.671