Blog Postado no dia: 4 setembro, 2018

Mulher será indenizada em R$ 15 mil por negativação indevida

FONTE: Migalhas – Matéria acessada em 04/09/2018

O juiz de Direito Paulo Cezar Carrasco Reyes, da 5ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou uma empresa de recuperação de crédito a indenizar uma mulher, por danos morais, cujo nome foi negativado indevidamente.

A mulher se surpreendeu, ao tentar efetuar uma compra, com a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito, ocorrida por uma suposta dívida de R$ 10 mil com a companhia. Ela ingressou na Justiça alegando a inexistência de relação jurídica com a empresa, sendo indevida a negativação de seu nome, e requereu o pagamento de indenização por danos morais, além da declaração de inexistência de débito.

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