Blog Farmácia Postado no dia: 5 outubro, 2021

Normas sobre anorexígenos permanecem válidas

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (30/09/2021) a RDC nº 565/21 que revogou a RDC nº 538/21 que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.

Apesar de não trazer alterações práticas em sua redação e tratar-se publicação com a finalidade de reunir atos normativos sobre o controle de anorexígenos em diploma legal único (conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.139/2019), a RDC nº 538/21 havia sido publicada em 31/08/2021 e teria sua vigência iniciada a partir de 01/10/21. Contudo, com a revogação realizada pela RDC nº 565/21, essa nova norma não chegou a ter vigência, permanecendo válidas as determinações até então aplicáveis ao assunto.

Dessa forma, no que tange ao controle dos medicamentos que contenham de substâncias psicotrópicas anorexígenas, não houveram alterações nas normas que já tratam do tema.

Atualmente constam vigentes:

I – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007

II – RDC nº 50, de 25 de setembro de 2014

III – RDC nº 133, de 15 de dezembro de 2016

 Diário Oficial da União de 30/09/2021

Em caso duvidas, consulte o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP: (11) 3067 1450 – opção 7, orientacao@crfsp.org.br ou chat online do portal.

Fonte: CRFSP, acesso em 04/10/2021