Blog Farmácia Postado no dia: 30 setembro, 2021

Regulamentação das atribuições de técnico de farmácia está em consulta pública

A inscrição dos técnicos de farmácia nos conselhos regionais, bem como a definição de suas atribuições dentro dos estabelecimentos em que poderão atuar, serão regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). A intenção é colocar a proposta de resolução em votação já na Reunião Plenária de Outubro, que ocorrerá em São Paulo, nos dias 28 e 29 de outubro. Porém, antes, o CFF aceitará sugestões sobre o texto, que por deliberação do Plenário em sua última reunião, na semana passada, foi colocado em consulta pública. O prazo para contribuições termina no dia 20 de outubro.
Para contribuir, acesse – https://forms.gle/osTvNDWTsydxCmjh9
De acordo com o texto proposto, é considerado técnico de farmácia quem se forma em curso profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação e está devidamente inscrito no conselho regional de farmácia de sua jurisdição. A resolução proposta explicita que as atividades do técnico devem ser desempenhadas sob a supervisão direta e em apoio ao farmacêutico. Uma lista de 13 atribuições é apresentada na proposta, entre as quais, auxiliar o farmacêutico na escrituração e lançamento informático de dados de produção, manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A regulamentação da profissão de técnico de farmácia é uma aspiração antiga e vinha sendo reivindicada por eles próprios e por farmacêuticos. A definição clara de papeis dentro da farmácia é uma necessidade e vem a contribuir com a qualidade do atendimento ao paciente, especialmente considerando a Lei nº 13.021/2014. Essa lei reclassificou as farmácias como unidades prestadoras de assistência à saúde e resgatou a autoridade técnica dos farmacêuticos dentro desses estabelecimentos.
“Por força da Lei nº 13.021/2014, está claro hoje qual é o papel do farmacêutico e que ele obrigatoriamente precisa estar presente durante todo o tempo de funcionamento da farmácia. Nada mais justo que os técnicos também tenham suas atribuições definidas”, comenta o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, para quem a regulamentação da inscrição agrega importância merecida à atividade.

Fonte:  CFF, acesso em 30/09/2021