Blog Farmácia Postado no dia: 23 março, 2021

SARMS – Justiça do Paraná determina que a Resolução n 791/2021 não é aplicável às Farmácias de Manipulação – Decisão Liminar proferida em 23/03/2021

A Justiça do Paraná concedeu liminar (pedido de urgência) da ação sobre a Resolução n 791/2021. 

Recentemente foi publicada uma resolução n 791/2021, determinando que fosse realizada a apreensão, inutilização e a proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e uso de substâncias que não possuam a sua eficácia e segurança aprovada pela ANVISA. 

Diante dessa resolução farmácias de manipulação se viram na obrigação de recorrer ao poder judiciário para continuar com as manipulação e comercialização dos SARMs, uma vez que como possuem atividades de manipulação individualizada não submetem a  registro ou a avaliação de eficácia e segurança pela Anvisa tendo em vista que a Anvisa não realiza essa avaliação de substâncias isoladas. 

O juiz ao analisar a ação concedeu  a autorização para a farmácia da de manipulação determinando que a redação da Resolução 791/2021 da ANVISA não se aplique a ela. 

 

A decisão destacou dois importantes tópicos: 

 

1 – Um resolução somente pode ser elaborada sobre assuntos quem possuam previsão legal. 

2 – A exigência de eficácia das substâncias utilizadas para a manipulação de medicamento, sob prescrição médica, deve ser limitada aos fármacos industrializados e não a atividade manipulação, assim como previsto na RDC 204/2006: 

 

“Art. 5 – Ficam proibidas a importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos que ainda não verem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (…)”

 

Por não se enquadrar na atividade de fabricação o Juiz concedeu a liminar para a farmácia de manipulação trabalhar com os seus insumos sem correr risco de ser autuada. 

Por fim, o Escritório Benincasa e Santos esclarece que esta é a primeira decisão favorável sobre Sarms e é uma decisão de uma farmácia específica, dando que os efeitos dela não se aplicam para as demais farmácias de manipulação do Brasil. 

Processo n 003073-38.2021.8.16.0190