A Justiça do Paraná concedeu liminar (pedido de urgência) da ação sobre a Resolução n 791/2021.
Recentemente foi publicada uma resolução n 791/2021, determinando que fosse realizada a apreensão, inutilização e a proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação, propaganda e uso de substâncias que não possuam a sua eficácia e segurança aprovada pela ANVISA.
Diante dessa resolução farmácias de manipulação se viram na obrigação de recorrer ao poder judiciário para continuar com as manipulação e comercialização dos SARMs, uma vez que como possuem atividades de manipulação individualizada não submetem a registro ou a avaliação de eficácia e segurança pela Anvisa tendo em vista que a Anvisa não realiza essa avaliação de substâncias isoladas.
O juiz ao analisar a ação concedeu a autorização para a farmácia da de manipulação determinando que a redação da Resolução 791/2021 da ANVISA não se aplique a ela.
A decisão destacou dois importantes tópicos:
1 – Um resolução somente pode ser elaborada sobre assuntos quem possuam previsão legal.
2 – A exigência de eficácia das substâncias utilizadas para a manipulação de medicamento, sob prescrição médica, deve ser limitada aos fármacos industrializados e não a atividade manipulação, assim como previsto na RDC 204/2006:
“Art. 5 – Ficam proibidas a importação e comercialização de insumos farmacêuticos destinados à fabricação de medicamentos que ainda não verem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (…)”
Por não se enquadrar na atividade de fabricação o Juiz concedeu a liminar para a farmácia de manipulação trabalhar com os seus insumos sem correr risco de ser autuada.
Por fim, o Escritório Benincasa e Santos esclarece que esta é a primeira decisão favorável sobre Sarms e é uma decisão de uma farmácia específica, dando que os efeitos dela não se aplicam para as demais farmácias de manipulação do Brasil.
Processo n 003073-38.2021.8.16.0190