FONTE: Migalhas – Matéria acessada em 09/08/2018
A rede varejista Magazine Luiza não conseguiu anular multa aplicada pelo Procon e foi condenada por práticas abusivas contra o Código de Defesa do Consumidor. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
Em procedimento administrativo, a empresa foi multada em R$ 3 milhões pelo Procon por infrações aos artigos 18 e 39 do CDC, em razão da cobrança taxas dos clientes para a emissão de boletos e de demonstrativos de cartão de crédito. Contra a aplicação de multa, a rede varejista ingressou na Justiça requerendo o cancelamento do auto de infração e a redução do valor da multa.
Em 1º grau, o juízo da 1ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, considerou que não há vício formal no procedimento administrativo que implicou na multa e julgou parcialmente procedentes os pedidos, reduzindo em 40% o valor da multa.
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