Blog Farmácia Postado no dia: 16 outubro, 2024

Justiça de Goiânia autoriza farmácia atribuir nome comercial nas fórmulas manipuladas com objetivo terapêutico – 15/10/2024

A Juíza da Vara da Fazenda Pública de Goiânia – Go, Dra. Simone Monteiro, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia e suas filiais em razão da comercialização de produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas.

A farmácia de manipulação argumentou que pode nomear e dispensar produtos manipulados isentos de prescrição médica como permite a legislação e garante as normas técnicas do Conselho Federal de Farmácia e em respeito aos Princípios da Livre Iniciativa, o Livre Exercício da Profissão e a Livre Concorrência, todos positivados na Constituição Federal.

Justificou que a legitimidade técnica e comercial nomear as fórmulas em seu rótulo para facilitar a identificação do produto pelo cliente, sem que isso possibilite interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua, obedecendo ao artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, que o item 12 da RDC 67/2007 da Anvisa traz as informações mínimas que deve constar no rótulo, assim poderiam constar informações complementares como o nome da forma, com o objetivo de facilitar a identificação do produto pelo cliente. E que as nominações na fórmula busca apenas facilitar, em grande monta, o dia a dia do paciente que busca nos manipulados isentos de prescrição algum benefício para a sua saúde.

Na decisão, a magistrada explicou que é possível observar a ausência de previsão ou até mesmo proibição quanto à atribuição de nomenclatura para as fórmulas ou a utilização de nome fantasia. Mencionou ainda diversas jurisprudências favoráveis do mesmo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Por fim, concedeu a liminar para a farmácia de manipulação para determinar que a autoridade coatora CHEFE DO SETOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO, abstenha-se de efetuar qualquer tipo de sanção na farmácia e em suas filiais, quando da comercialização de produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas, sem prejuízo de todas as informações obrigatórias constantes do rótulo.

 

PODER JUDICIÁRIO – Comarca de Goiânia
SIMONE MONTEIRO – Juíza de Direito