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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizou reunião no dia 19 de julho de 2023 e o Diretor-Presidente determinou, através da RDC 804 de 24 de julho de 2023, a inclusão no anexo I da Portaria 344/98 dos seguintes insumos:
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 804, De 24 de julho de 2023:
- INCLUSÃO
1.1. Lista “F1”: 2-Metil-AP-237
1.2. Lista “F1”: etazeno
1.3. Lista “F1”: etonitazepina
1.4. Lista “F1”: protonitazeno
1.5. Lista “F2”: ADB-BUTINACA
1.6. Lista “F2”: alfa-PiHP
1.7. Lista “F2”: isopropilbenzilamina
1.8. Inclusão do sinônimo N-Fenil-4-piperidinamina no Item 6 da Lista “D1”
A inclusão já está valendo, fique atento!
Curitiba, 25 de julho de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz.
Fonte: Anvisa.