Blog Farmácia Postado no dia: 26 julho, 2023

Alterada a portaria SVS/MS 344 de 12 de maio de 1998!

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizou reunião no dia 19 de julho de 2023 e o Diretor-Presidente determinou, através da RDC 804 de 24 de julho de 2023, a inclusão no anexo I da Portaria 344/98 dos seguintes insumos:

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 804, De 24 de julho de 2023:

  1. INCLUSÃO

1.1. Lista “F1”: 2-Metil-AP-237

1.2. Lista “F1”: etazeno

1.3. Lista “F1”: etonitazepina

1.4. Lista “F1”: protonitazeno

1.5. Lista “F2”: ADB-BUTINACA

1.6. Lista “F2”: alfa-PiHP

1.7. Lista “F2”: isopropilbenzilamina

1.8. Inclusão do sinônimo N-Fenil-4-piperidinamina no Item 6 da Lista “D1”

 

A inclusão já está valendo, fique atento!

 

Curitiba, 25 de julho de 2023.

Dra. Isabele Bernardo da Cruz.

Fonte: Anvisa.