Blog Farmácia Postado no dia: 7 junho, 2023

Anabolizantes e hormônios manipulados em MG | Justiça autoriza medicamentos da lista C5 – T3 (triiodotironina), T4 (tiroxina), Gonadotrofina Coriônica (HCG) e prasterona

O Tribunal de Justiça de Belo Horizonte – MG, julgou favorável ação judicial impetrada por uma farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar qualquer sanção à farmácia e em suas filiais em razão da compra, manipulação, comercialização e dispensação de preparações magistrais contendo os medicamentos da lista C5 (anabolizantes) e os hormônios T3 (triiodotironina), T4 (tiroxina), Gonadotrofina Coriônica Humana (HCG) e prasterona.

Em suma, a Nota Técnica 104/2019 da ANVISA, vedou a manipulação e comercialização dos referidos insumos em razão de falta de comprovação de eficácia e segurança.

Entretanto, a própria ANVISA, através de outra Nota Técnica 165/2019, declarou que não existe avaliação de eficácia e segurança para os medicamentos manipulados (…). O produto manipulado, por ser individualizado e produzido somente através de prescrição médica, por óbvio nunca passará por esta avaliação da Anvisa”.

Por fim, o Tribunal de Justiça de MG autorizou a manipulação e comercialização dos hormônios e anabolizantes, determinando que a vigilância sanitária se abstenha de autuar a farmácia de manipulação e suas filiais.

Decisão 06/06/2023
TJMG – DESA. YEDA ATHIAS – RELATORA
Processo 1.0000.23.031566-9/001

Nora: O Advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a comprovação de eficácia e segurança não se aplica a medicamentos manipulados, e a Nota Técnica 104/2019 da Anvisa é ilegal, pois cria restrições não previstas em Lei.