Blog Farmácia Postado no dia: 19 outubro, 2023

Anuidade única nos conselhos profissionais

O debate sobre o direito das farmácias recolherem apenas uma anuidade ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) gira em torno da possibilidade de simplificar o pagamento de anuidades quando se trata de farmácias com matriz e filiais.

Atualmente, muitas farmácias são compostas por uma matriz e várias filiais, onde diversos farmacêuticos atuam, e por isso, o CFF exige o recolhimento de anuidade não só da matriz, como de todas as filiais da empresa.

Ocorre que, recentemente, após algumas farmácias buscarem o judiciário para terem o direito de pagar apenas uma única anuidade, os Tribunais tem decidido de forma favorável ao estabelecimento farmacêutico.

Isto porque, o cálculo feito para cobrança da anuidade é baseado no capital social de uma empresa (matriz + filias se houver) o que faz com que esta seja a primeira razão para que se cobre uma única taxa de anuidade da empresa e não uma para cada estabelecimento.

Neste sentido, é o posicionamento de alguns tribunais, conforme exposto pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em que houve a decisão de que as anuidades cobradas têm natureza tributária, porém, em observância ao princípio da reserva legal, (artigo 150, inciso I, da CF), a obrigação deve estar prevista em Lei no sentido formal, por essa razão é ilegal a imposição da obrigação tributária às filiais, localizadas na mesma jurisdição da matriz das empresas, por meio de simples resolução.[1]

Portanto, se eu recolho anuidade da minha matriz e filiais desde que abri meu estabelecimento, posso requerer a emissão de anuidade única?

Sim. Todo estabelecimento comercial que se encontra nessa situação, pode requerer judicialmente o direito de pagar uma única anuidade.

Posso requerer a devolução dos valores pagos em duplicidade?

Sim. Uma vez reconhecido o direito da empresa em recolher apenas uma única anuidade, tendo todos os comprovantes guardados ou com o extrato fornecido pelo CRF, é possível requerer a devolução dos valores dos últimos cinco anos em que pagou mais de uma anuidade.

Isto posto, restando claro os direitos que muitos estabelecimentos farmacêuticos detém e antes desconheciam, cabe ao bom gestor decidir lutar por eles, não pela barganha dos valores, mas sim para que a justiça seja feita aos profissionais que tanto trabalham e se dedicam pelos seus conselhos de classe.

 

[1] AC: 00100974720174013800

 

Curitiba, 17 de outubro de 2023.

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758