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05 outubroBlog Farmácia
Justiça autoriza substituição de medicamentos industrializados por manipulado
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou procedente ação judicial interposta por farmácia de manipulação e autorizou a empresa dispensar medicamentos manipulados em substituição aos industrializados. Na decisão, publicada em 02/10/2017, os Desembargadores mencionam que inexiste proibição legal para que a farmácia devidamente licenciada e autorizada a comercializar[…..]
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Em atenção a Circular nº 169/2017 – DVVSP/CEVS/SVS, emitida pela Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, que entendeu estar proibida a manipulação de melatonina pelas farmácias de manipulação, mesmo com a autorização judicial concedida à indústria, que permitiu a importação e comercialização da melatonina, vem apresentar o seguinte parecer; Convém[…..]
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O Juiz da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA de São Bernardo do Campo, Dr. Edson Nakamatu, concedeu liminar em 21/09/2017 e autorizou farmácia manipular os anorexígenos, afastando os efeitos da RDC 52/2014. Na decisão, o juiz explica que com o advento da Lei nº 13.454/2017, que autorizou a produção, comercialização[…..]
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19 setembroBlog Farmácia
Justiça do Mato Grosso do Sul concede liminar e autoriza e-commerce + loja física de medicamentos manipulados
O juiz da 6ª Vara Cível de Dourados no MS, Dr. José Domingues Filho concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação em 14/09/2017 e autorizou a comercialização de medicamentos e produtos manipulados isentos pelo site e-commerce e pela loja física. Na decisão, o magistrado menciona que as Leis nº 5.998/73[…..]
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13 setembroBlog Farmácia
Justiça de São Paulo concede liminar e autoriza farmácia manipular e comercializar anorexígenos
A Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em 04/09/2017 e autorizou farmácia de manipulação a comercializar os anorexígenos, de acordo com a Lei 13.454/2017, entendendo ser ilegal a exigência de registro prevista na RDC 50/2017 da ANVISA. Na decisão do processo 1024973-90.2017.8.26.0071, a Juíza Dra. Ana Lúcia Graça[…..]
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Desde a publicação da RDC 44/2009 da ANVISA, que permitiu a solicitação remota para a dispensação de medicamentos, houve uma grande busca das farmácias em se adequarem a nova normativa para o atendimento virtual de seus clientes, mas esbarrando em várias proibições que inviabilizaram esse atendimento de forma efetiva, como[…..]
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Vinte e quatro horas sem um único cochilo. Desde a época da escola, a produtora editorial Paula Drummond, de 24 anos, tem dificuldade para dormir, e, com o tempo, o problema só se agravou. Para conseguir cerrar os olhos e acordar a tempo de chegar à faculdade, ela passou a[…..]
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06 setembroBlog Farmácia
Tribunal de Justiça de SP concede liminar e autoriza venda pelo e-commerce e na loja física de medicamentos e produtos manipulados isentos
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar favorável em 05/09/2017 e autorizou a venda de todos os medicamentos e produtos isentos de prescrição pelo site e-commerce e na loja física da Farmácia de Manipulação. Na decisão, o Desembargador menciona que não pode uma Resolução da Diretoria[…..]
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A polêmica sobre a sanção da Lei nº 13.454/17, que libera a prescrição e comercialização de anfepramona, femproporex, mazindol e sibutramina, substâncias usadas para inibir o apetite, foi tema de discussão na 461ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O debate visa à definição de uma posição do[…..]
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31 agostoBlog Farmácia
Justiça autoriza farmácia manipular, vender, expor e estocar cosméticos e fitoterápicos manipulados sem prescrição
O Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre – MG, Dr. NEREU RAMOS FIGUEIREDO, julgou procedente ação judicial em 25/08/2017 e autorizou a manipulação, venda, exposição e estoque de produtos cosméticos e fitoterápicos manipulados sem a necessidade de prescrição médica. A referida decisão menciona que pelo que[…..]
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