Blog Farmácia Postado no dia: 17 julho, 2023

Cannabis manipulado em MG – Justiça julga procedente ação judicial para farmácia de manipulação

O Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas – MG, Dr. Nelson Marques Da Silva julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e autorizou a compra, manipulação e comercialização de fitofármacos da Cannabis sativa, afastando as vedações da RDC 327/2019 da Anvisa.

Na decisão, o magistrado considerou ilegal as vedações da Resolução RDC n.º 327/2019, e afastou a aplicação dos seus artigos 15 e 53, e, consequentemente, determinou que a vigilância sanitária abstenha-se de aplicar qualquer sanção na farmácia de manipulação, bem como as suas filiais, pela dispensação dos produtos tratados no precitado ato normativo – industrializados ou manipulados.

É evidente que a ANVISA não poderia ultrapassar os limites que foram expressamente delineados pela atuação legislativa ordinária – que, repita-se, não impôs qualquer restrição às farmácias de manipulação quanto a produtos que não poderia manipular ou medicamentos que estaria proibida de dispensar, mas, antes, equiparou-as, em tudo, às drogarias –, sob pena de incorrer em ilegalidade.

1ª Vara Cível da Comarca de Alfenas
Processo n. 5002807-51.2022.8.13.0016

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a Anvisa não pode ultrapassar sua competência legal, e criar distinção autorizando somente os medicamentos industrializados seria totalmente ilegal e inconstitucional.