Blog Farmácia Postado no dia: 11 julho, 2023

Vitória da manipulação! Mais uma farmácia paulista tem seu direito de manipular cannabis concedido

No último dia 11 de julho de 2023 o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e concedeu, através de recurso, o direito ao estabelecimento de manipulação de fórmulas o direito de manipular e dispensar medicamentos elaborados com insumos ativos derivados e fitofármacos de cannabis sativa.

Na decisão, o Desembargador entendeu que a ANVISA editou a Resolução 327/09, dispondo sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelecendo requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, além de outras providências.

Ocorre que em seu artigo 15 e 53, referida RDC vedou indevidamente a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis, estabelecendo que esses produtos devem ser dispensados exclusivamente por farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante prescrição médica.

A vedação ocasionou a segregação indevida entre farmácias com manipulação e sem manipulação de fórmulas, além de não ter observado o princípio da legalidade, não podendo editar atos normativos que extrapolem a legislação.

O posicionamento dos tribunais quanto ao assunto ainda não é uníssono, mas a cada decisão positiva caminhamos mais um passo em direção ao pleno direito das farmácias de manipulação, que infelizmente ainda tem que socorrer-se ao judiciário através de ações judiciais próprias para ter o seu direito preservado.

 

Advogada Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758.

11/07/2023.