Blog Farmácia Postado no dia: 1 novembro, 2023

Como está hoje a proibição do equipamento de bronzeamento artificial?

Em 2009, decorrente de um parecer dizendo que os raios ultravioletas do bronzeamento artificial poderiam causar câncer, a Anvisa publicou a RDC 56/2009, proibindo os equipamentos para bronzeamento artificial.

Ocorre que o parecer foi inconclusivo em não se determinar um nível e tempo de exposição seguro ao uso do equipamento, ou seja, a Resolução foi vaga e sem qualquer amparo, ou tampouco um estudo detalhado para a sua proibição.

Assim, em 2016, através de ação judicial, foi declarada a nulidade da RDC ANVISA n.º 56/2009, garantindo à toda a categoria dos Profissionais Liberais de Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo, sem distinção, o livre exercício da profissão, sendo que outras decisões seguiram o mesmo entendimento.

Mesmo com a declaração de nulidade, a RDC continua vigente e sendo exigida pela Anvisa, permitindo somente a utilização dos equipamentos de bronzeamento artificial para as empresas que possuam autorização judicial.

Não há dúvida que a RDC 56/09 é totalmente desproporcional e irrazoável, pelo fato de restringir direitos individuais de modo radical – violando o ato privativo do poder legislativo e tendo como a base da norma um estudo científico isolado e insuficiente.

Curitiba-PR, 11 de outubro de 2023

Flávio Mendes Benincasa
OAB/PR 32.967, OAB/SP 166.766, OAB/MG 164.652, OAB/RJ 223.449, OAB/DF 61.671, OAB/RN 20687-A, OAB/GO 68172 e OAB/CE 50168-A