Blog Farmácia Postado no dia: 3 julho, 2023

O que eu preciso saber para legalizar meu estabelecimento de bronzeamento artificial?

O setor de beleza e estética no Brasil é um dos maiores das Américas e, estima-se que em 2023 o setor movimente cerca de 571,1 bilhões de dólares, o que representa um aumento de 8% em relação ao ano anterior. Além disso, as projeções indicam que o nicho continuará em ascensão e deve atingir a marca de 663 bilhões de dólares anuais em todo o mundo até o ano de 2027.

Dentro desse nicho tão diverso que alcança absolutamente todas as classes e gêneros, alguns profissionais liberais ganharam destaque pela inovação em seus produtos e caíram no gosto dos brasileiros!

Podemos citar as novas profissionais do chamado “Lash Designer”, “Natural Beauty”, “Nail Designer” e, até mesmo, “Especialistas em Bronze”, e é sobre essa última que vamos conversar no artigo de hoje.

O tema “bronzeamento artificial” sempre foi motivo de muita polêmica no Brasil. Isto porque, em 2009 a ANVISA publicou a Resolução n.º 56 no dia 9 de novembro de 2009 que proibiu em todo o território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV). 

A ANVISA proibiu todos os equipamentos e produtos que utilizassem a radiação ultravioleta para bronzeamento da pele, por entender que a exposição aos raios ultravioletas possuem evidências suficientes para considerá-los cancerígenos para humanos. 

No entanto, em 2016, através de decisão judicial em processo movido pelo Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou suspensa a Resolução 56/2009 prolatada até então pela ANVISA, visto que as supostas “evidências” não provavam com clareza que os raios emitidos pelas camas de bronze eram, de fato, cancerígenos! Portanto, após a referida decisão judicial, as partes conseguiram voltar a trabalhar com seus equipamentos de bronze, inclusive suas câmaras de bronze, sem correr o risco de serem multados pela Vigilância Sanitária.

Desde a publicação dessa decisão, inúmeros estabelecimentos tem buscado autorização judicial para trabalhar com seus equipamentos de bronzeamento artificial, visto que a proibição emitida pela Resolução da ANVISA é absolutamente ilegal e, apesar de já ter sido considerada nula em uma ação do Tribunal de Justiça de São Paulo, os fiscais da vigilância sanitária dos municípios brasileiros continuam multando e sancionando os estabelecimentos que trabalham com equipamentos de bronze!

Por isso, para que o estabelecimento estético consiga oferecer o serviço de bronzeamento artificial sem correr o risco de ter suas portas fechadas ou seu aparelho interditado, independente de qual modelo de aparelho utilize para tanto, é necessário que se busque a autorização judicial, visto que a Resolução 56/2009 da ANVISA continua válida em todo o território nacional.

Curitiba, 29 de junho de 2023.
Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758.