Blog Farmácia Postado no dia: 16 setembro, 2022

Compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 (Anabolizantes), Hormônios, T3 (Triiodotironina) T4 (Tiroxina) E Gonadotrofina Coriônica (HCG)

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Dra. Rosimere das Gracas, julgou procedente ação judicial ingressada por uma farmácia de manipulação, determinando que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à Farmácia e em suas filiais por ocasião da compra, manipulação, comercialização e dispensação dos medicamentos da lista C5 (anabolizantes), bem como os hormônios, como T3 (triiodotironina) T4 (tiroxina) e Gonadotrofina Coriônica (HCG), entre outros hormônios e anabolizantes manipulados sem registro, por ser inaplicável aos produtos manipulados.

Em resumo, a Nota Técnica 104/2019 da Anvisa determina paralisação de qualquer manipulação dos insumos Metenolona, Estanozolol, Metiltestosterona, Oxandrolona e Triiodotironina.

Ocorre que a Nota Técnica 165/2019 da Anvisa, declara que o artigo 5º da RDC 204/2006 da Anvisa, traz uma vedação irregular à manipulação de medicamentos cuja substância não tenha sido avaliada pela Anvisa, contrariando a Nota Técnica 104/2019. A RDC 67/2007 traz a diferenciação entre medicamentos industrializados e manipulados, onde traz a obrigatoriedade de registro na Anvisa das Especialidades Farmacêuticas, que são produtos oriundos da indústria.

O que se sujeita à registro é somente a Especialidade Farmacêutica, que é o medicamento industrializado, e que é somente autorizada à farmácia realizar a sua transformação somente em caráter excepcional, não sendo o caso do caso em tela, pois a farmácia realiza a preparação magistral do medicamento após o recebimento da prescrição médica, utilizando o insumo controlado ou não.

Por fim, a magistrada autorizou a manipulação entendendo que não há nenhuma proibição quanto à manipulação magistral de medicamento com as substâncias da lista C5 (anabolizantes), hormônios T3 (triiodotironina), T4 (tiroxina) e gonadotrofina coriônica (HCG) ou da exigência de prévio registro junto à agência reguladora e, portanto, existe vício no ato administrativo (Nota Técnica 104/2019).

3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte

PROCESSO Nº: 5161117-34.2022.8.13.0024

12/09/2022

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a Nota Técnica 104/2019 da Anvisa que veda a manipulação dos hormônios e anabolizantes, sem registro, não se justifica, sendo que a manipulação é feita com receita/ prontuário médico, e por profissional farmacêutico, com dosagens reguladas.