
A Juíza da 2ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, Dra. Lais Helena Bresser Lang, concedeu liminar favorável para farmácia de manipulação e autorizou manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados contendo insumos/fármacos isentos de prescrição.
Em suma, a farmácia de manipulação ingressou com a ação judicial com pedido liminar contra a Resolução RDC n. 67/2007, editada pela Anvisa, ao passo que teria extrapolado seu poder regulamentar, tendo-se em vista que a legislação que rege a matéria, Lei n.º 5.991/73 e sucessoras, não estabeleceram, em momento algum, as proibições e restrições previstas na referida Resolução.
Na referida decisão, ainda ficou autorizado a venda de produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição através de marketplace, ou seja, em empresas terceiras.
2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lais Helena Bresser Lang