Blog Farmácia Postado no dia: 24 maio, 2023

E-commerce + Marketplace manipulados em Goiás Venda, estoque e exposição sem prescrição.

O juiz da vara da fazenda de Anápolis – GO, Dr. Pedro Paulo de Oliveira, julgou favorável ação judicial ingressada pela farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia por manipular, expor, entregar, realizar estoque gerencial em pequena quantidade e comercializar, em sua empresa e através de seu site e-commerce, redes sociais e marketplace, os produtos e medicamentos manipulados isentos de prescrição médica.

Na ação, a farmácia alegou que a ANVISA, em Resolução da Diretoria Colegiada, concedeu novo significado à atividade magistral na RDC 67/2007, ao incluir a obrigatoriedade de prescrição de profissional da saúde habilitado para qualquer produto manipulado, independentemente deste exigir ou não receita médica.

Sustentou que agindo assim, a ANVISA extrapolou seus limites de competência, argumentando que o impedimento à manipulação livre e prescrição dos medicamentos e outros produtos isentos de prescrição fere as prerrogativas dos profissionais farmacêuticos.

Na decisão, o magistrado explicou que nem todos os medicamentos manipuláveis exigem prescrição médica para sua fabricação e estocagem, podendo alguns deles serem comercializados livremente. Ainda, que a Resolução n. 467/07 do Conselho Federal de Farmácia dispõe que compete ao farmacêutico “manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos outros produtos farmacêuticos magistrais, independente da apresentação da prescrição”.

Processo: 5556409-72.2021.8.09.0006
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito

Nota: O advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que não existe proibição legal para a farmácia manter em estoque e exposição os medicamentos e produtos isentos de prescrição, e que a Anvisa, não pode através de uma resolução criar obrigações não previstas em Lei.