
Após 2020, a busca por substâncias retinoides para cuidados com a pele manteve-se robusta, refletindo uma crescente conscientização sobre a importância da rotina de skincare e os benefícios comprovados dos retinoides. O retinol, um derivado da vitamina A, tem sido particularmente popular devido às suas propriedades antioxidantes e capacidade de promover a renovação celular.
Consumidores têm demonstrado interesse em produtos de skincare que contenham retinoides, buscando benefícios como redução de rugas finas, melhora na textura da pele e estimulação do colágeno. Além disso, avanços na formulação e entrega dessas substâncias têm contribuído para uma experiência mais suave e eficaz no uso doméstico.
Outra substância retionóica muito popular e procurada é a isotretinoína. A também é um medicamento oral derivado da vitamina A, amplamente utilizado no tratamento de formas graves de acne que não respondem a outros tratamentos convencionais. Conhecida por sua eficácia, a isotretinoína age controlando a produção de óleo pelas glândulas sebáceas da pele, reduzindo significativamente a formação de cravos e espinhas. Além disso, a substância também influencia o processo de renovação celular, ajudando a prevenir a obstrução dos poros.
POSSO MANIPULAR ISOTRETINOÍNA?
Não. A manipulação é vedada, conforme dispõe o artigo 29 da Portaria SVS/MS 344/98;
Art. 29. Fica proibida a manipulação em farmácias das substâncias constantes da lista “C2” (retinóicas), na preparação de medicamentos de uso sistêmico, e de medicamentos a base das substâncias constantes da lista “C3” (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.
Art. 30 A manipulação de substâncias retinóicas (lista “C2” deste Regulamento Técnico e de suas atualizações), na preparação de medicamentos de uso tópico, somente, será realizada por farmácias que sejam certificadas em Boas Práticas de Manipulação (BPM).
Parágrafo único. Fica proibida a manipulação da substância isotretinoína (lista “C2[1]” – retinóides) na preparação de medicamentos de uso tópico.
A proibição da manipulação da isotretinoína é ausente de razoabilidade, pois existe o mesmo medicamento industrializado em drogarias, somente não sendo permitido a manipulação dos medicamentos pelas farmácias, sendo que os Órgãos fiscalizatórios criam uma reserva de mercado, favorecendo somente um grupo econômico.
Assim, é lícito à farmácia manipular preparações com a substâncias que passaram pela análise de qualidade, segurança e eficácia e aprovação pela Anvisa do correspondente medicamento e do insumo farmacêutico ativo- IFA, conjuntamente, ou seja, com o devido padrão de qualidade oficialmente reconhecido. Com o aval da Agência reguladora da saúde, que são requisitos para o registro, sendo este o caso da Isotretinoína.
O QUE FAZER PARA MANIPULAR ISOTRETINOÍNA
A manipulação da Isotretinoína é necessária para o paciente, pois o Medicamento industrializado possui dosagens de 10mg e 20 mg, sendo que, segundo literatura oficial, a indicação é de 0,5mg por kg de peso, conseguindo a dose ideal somente através de manipulação do medicamento.
Atualmente, a única forma de manipular isotretinoína de forma legal, sem riscos de autuação ou apreensão, é através de decisão judicial favorável concedida por juiz competente, formulada em processo específico.
Curitiba, 17 de janeiro de 2024.
Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758
[1] Substâncias constantes da Lista C2 – Acitretina, Adapaleno, Isotretinoina e Tretinoina