Blog Farmácia Postado no dia: 18 janeiro, 2024

Justiça de Maringá – PR autoriza farmácia comercializar e expor produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas

O Juiz da 2ª Vara Federal de Maringá no Paraná, Dr. Marcos Moraes, julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e autorizou a empresa e suas filiais a comercializarem produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas aos produtos e medicamentos manipulados, sem prejuízo das informações obrigatórias constantes no rótulo, com objetivo de facilitar a identificação do produto manipulado pelo cliente.

Na decisão publicada em 17/01/2024, o magistrado explica que não há, enfim, lei ou regulamento autorizando que a ANVISA fiscalize as farmácias de manipulação e as impeça de rotularem os medicamentos por ela comercializados, desde que não tenham como objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.

Ainda, que na RDC 67/2007, não existe vedação para que a farmácia de manipulação atribua nome comercial nas fórmulas manipuladas, e que no presente caso as restrições à nominação de fórmulas em produtos e medicamentos manipulados devem ser afastadas.

Por fim, julgou favorável a ação judicial para a farmácia de manipulação e suas filiais, determinando que a fiscalização sanitária se abstenha de autuar as farmácias em razão de comercializarem e exporem produtos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes das fórmulas aos produtos e medicamentos manipulados.

Processo 5017598-64.2023.4.04.7103
Maringá – 18/01/2024