Blog Farmácia Postado no dia: 7 julho, 2023

Vitória da manipulação! Mais uma farmácia tem seu direito de comercializar medicamentos via e-commerce!

O Tribunal de Justiça do Rio do Janeiro, no último dia 05 de julho de 2023, atendeu ao pedido de Farmácia de Manipulação carioca e concedeu o direito ao estabelecimento comercializar via e-commerce, marketplace e suas redes sociais medicamentos que contenham substâncias isentas de prescrição médica.

O Desembargador entendeu que a RDC 67/07 se refere genericamente a “receituário próprio”, o que não define certeza jurídica de que necessite ser uma prescrição médica”.

O magistrado dispõe que a matéria quanto a regulamentação pela Lei n.º 6.360/76, a qual dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, não dispõe sobre nenhuma restrição à exposição ou propaganda de produtos.

Por fim, o Tribunal de Justiça entendeu que as normas de regência (RDC 67/07) da matéria não vedam a preparação e comercialização de produtos manipulados, os quais dispensem prévia prescrição médica, tampouco sua exposição ao público, com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção por meio de comércio eletrônico, de forma que, à luz do princípio da legalidade, conclui-se pela probabilidade do direito invocado pela farmácia.

Posicionamentos como o do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro infelizmente ainda não são unânimes, mas demonstram claramente a evolução judiciária favorável às farmácias e estabelecimentos de manipulação, tendo em vista que o e-commerce magistral é o futuro de todos os estabelecimentos.

 

Advogada Isabele B. Cruz, OAB/PR 110.758.

06/07/2023.