Blog Farmácia Postado no dia: 27 outubro, 2022

Manipulação de Cannabis em Maringá – PR Justiça autoriza manipulação e comercialização de Cannabis

Em suma, a farmácia de manipulação localizada em Maringá – PR, ingressou com ação judicial com pedido liminar diante das regras flagrantemente ilegais e arbitrárias que vedam, através da RDC 327/2019, a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis spp e também impede, de forma abusiva e injustificada, a dispensação dos produtos à base de cannabis.

Pela defesa à saúde pública, deve-se oportunizar à população necessitada meios para sanar de maneira razoável e satisfatória tratamentos, da maneira mais rápida possível, não sendo razoável possibilitar o comércio do insumo apenas para as farmácias de manipulação.

Afirma que, pela ilegal reserva de mercado promovida pela ANVISA, os importados pela indústria farmacêutica chegam a valores exorbitantes.

Na decisão, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná explica que as Leis Federais n.º 5.991/1973, n.º 6.360/76 e n.º 13.021/14 não estabelecem qualquer restrição à atividade exercida pela farmácia de manipulação. Sendo assim, a ANVISA aparentemente extrapolou o poder regulatório ao criar obrigações/diferenciações não estabelecidas em lei entre as farmácias com manipulação e as farmácias sem manipulação/drogarias, além do que violou o princípio da livre iniciativa e livre concorrência.

Por fim, o Tribunal e Justiça deferiu o pedido liminar, reconheceu a licitude da manipulação, aquisição de matérias primas e insumos farmacêuticos, com produtos derivados de cannabis, afastando as vedações da RDC 327/2019 da Anvisa.

Processo nº. 0063422-59.2022.8.16.0000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
25/10/2022

Nota: o Advogado sócio do escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, esclarece que a ANVISA não pode criar distinção entre farmácias com e sem manipulação, e que a RDC 327/2019 cria uma espécie de reserva de mercado, desrespeitando a Constituição Federal.