Blog Farmácia Postado no dia: 24 outubro, 2023

Justiça de Goiânia autoriza manipulação, exposição, entrega, estoque e comercialização através de site, e-commerce e na farmácia – loja física

O Tribunal De Justiça de Goiânia – GO, julgou procedente ação judicial ingressada por uma farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicar eventual penalidade com fundamento na Resolução RDC n.º 67/2007 da ANVISA, pela manipulação, exposição, entrega, manutenção em estoque e/ou comercialização, no estabelecimento e através de site (e-commerce), de produtos e medicamentos manipulados, isentos de prescrição.

Na decisão, O Desembargador do Tribunal de Justiça de Goiânia – Go, Dr. Gilmar Luiz Coelho, explica que a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 67/2007, que dispõe sobre boas práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácias, em razão de sua natureza, não pode restringir direito ou impor obrigações que Lei Federal não fez, excedendo o limite de seu poder regulamentar, que é restrito.

Ainda, que a ANVISA não pode obstar o exercício de atividade que não é vedada pela legislação federal, de modo que o ato regulamentador censurado é contra lei, extrapolador dos limites estabelecidos nas Leis n.º 5.991/1973 e n.º 6.360/1976, não podendo ser considerado legítimo.

Por fim, em decisão exemplar e muito bem fundamentada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, o entendimento é que deve prevalecer a Resolução n.º 467/2007, do Conselho Federal de Farmácia, enquanto não sobrevier lei disciplinando o tema de modo diverso.

Processo 5198019-85.2019.8.09.0011
Tribunal de Justiça de Goiânia
23/10/2023