Blog Farmácia Postado no dia: 24 julho, 2024

Justiça de Minas Gerais autoriza farmácia manipular e comercializar cannabis

A justiça de Minas Gerais julgou favorável em 23/07/2024, ação judicial para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais por ocasião da dispensação dos produtos e medicamentos contendo ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, sendo eles industrializados ou manipulados.

Na decisão, o magistrado explica que não é dado à Resolução da ANVISA 327/2019, que está subordinada a diplomas legais, estabelecer vedação às farmácias com manipulação de manipular fórmulas magistrais e dispensar produtos contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis.

Ainda, que a Lei n.º 5.991/1973, que disciplina o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ao definir a atuação das farmácias com manipulação, não restringiu a manipulação e a dispensação de produtos com derivados ou fitofármacos da cannabis sativa por referidos estabelecimentos.

O mesmo ocorre com a Lei 6.360/76, que disciplina a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Ou seja, em nenhuma delas há restrição expressa das atividades das farmácias com manipulação em relação às drogarias e farmácias sem manipulação.

Por fim, é de se concluir que as atividades das farmácias com manipulação são mais abrangentes e abarcam todas aquelas autorizadas às drogarias, o que não justifica o tratamento diferenciado.

1ª Vara Cível
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Número: 5006208-02.2022.8.13.0261