Blog Farmácia Postado no dia: 18 abril, 2024

Vitória para manipulação! Mais uma farmácia autorizada a manipular cannabis

No último dia 06 de março de 2024 o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou decisão que concedeu a um estabelecimento de farmácia de manipulação o direito de manipular, comercializar e dispensar medicamento que contenha insumo ativo ou derivado fitofármaco de cannabis sativa.  Esta decisão, baseada em fundamentos legais sólidos, ressalta as vantagens e a legalidade dessa prática, proporcionando uma análise aprofundada sobre o tema.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 327/2019 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de Cannabis, permitindo apenas às farmácias sem manipulação ou drogarias a comercialização desses produtos. No entanto, a decisão judicial mencionada afastou essa restrição, considerando-a como uma extrapolação do poder regulamentar da ANVISA.

Um dos pontos destacados na decisão é a falta de respaldo legal para a distinção de tratamento entre farmácias com ou sem manipulação de fórmulas à base de Cannabis. As leis federais n.º 5.991/73 e n.º 13.021/14, que conceituam as atividades que podem ser exercidas pelas farmácias, não estabelecem essa diferenciação, o que evidencia a ilegalidade da restrição imposta pela RDC 327/2019.

QUAL A VANTAGEM EM TRABALHAR COM CANNABIS MANIPULADA?

Diante desse cenário, com o fim de melhor esclarecer os pontos referentes ao tema, separamos os pontos mais relevantes em relação à manipulação de produtos à base de Cannabis sativa em farmácias de manipulação, são eles:

 

  1. Ampliação do Portfólio de Produtos: A possibilidade de manipular produtos à base de Cannabis permite às farmácias de manipulação ampliar seu portfólio de produtos, atendendo à demanda crescente por tratamentos alternativos e complementares.
  2. Diferencial Competitivo: A capacidade de oferecer produtos exclusivos e personalizados à base de Cannabis pode ser um diferencial competitivo importante para as farmácias de manipulação, atraindo clientes e fidelizando-os.
  3. Atendimento a Demandas Específicas: A manipulação de produtos à base de Cannabis permite às farmácias de manipulação atender a demandas específicas dos pacientes, adaptando as formulações de acordo com as necessidades individuais de cada cliente.
  4. Contribuição para a Saúde e Bem-Estar: Os produtos à base de Cannabis podem oferecer benefícios terapêuticos para uma variedade de condições de saúde, contribuindo para o bem-estar dos pacientes e melhorando sua qualidade de vida.

 

POSSO CONSEGUIR AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA TRABALHAR COM A MANIPULAÇÃO DE CANNABIS?

Não. Atualmente a única forma de comercializar e dispensar cananbis sativa em farmácias de manipulação é através de autorização judicial específica para o estabelecimento. As autorizações administrativas são aplicadas aos casos de importação por pessoa física ou alguns casos específicos de plantio em associações, mas nenhuma delas envolve o objetivo lucrativo.

Por fim, concluímos que a decisão judicial que afastou a restrição imposta pela RDC 327/2019 reforça a legalidade e a importância dessa prática, oferecendo às farmácias de manipulação a oportunidade de explorar novas possibilidades e contribuir para o avanço da saúde e do bem-estar da população.

 

Tem interesse em trabalhar com o tema, ou tem alguma dúvida sobre como isso deve ser feito de maneira autorizada? Entre em contato, será um prazer atendê-lo!

 

Autos n.º 1059926-27.2023.8.26.0053

 

Curitiba, 18 de abril de 2024.

Dra. Isabele Bernardo da Cruz, OAB/PR 110.758