Blog Farmácia Postado no dia: 27 setembro, 2023

Justiça Federal do RS concede liminar para farmácia e suspende cobrança de anuidades do CRF para filiais da empresa

A Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul concedeu liminar favorável para farmácia e suspendeu as cobranças de anuidades feitas pelo Conselho Regional de Farmácia para as filiais da farmácia.

A Lei 12.514/2011 dispõe que as anuidades exigidas das pessoas jurídicas pelos conselhos profissionais serão calculadas conforme o capital social e determina que as filiais instaladas em jurisdição de outro conselho que não o de sua sede pagarão anuidade em valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.

Ainda, que nos termos da jurisprudência consolidada pela Primeira Seção do STJ, não devem se sujeitar à cobrança das contribuições de anuidades as filiais que estejam sediadas na mesma circunscrição de fiscalização profissional da matriz.

Por fim, o Juiz Federal concedeu a liminar para farmácia e suspendeu a exigibilidade das anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) das filiais da parte autora sem capital social destacado, situadas no Estado do Rio Grande do Sul, âmbito territorial de fiscalização profissional da matriz.

14º Vara Federal de Porto Alegre
Dr. FÁBIO SOARES PEREIRA
Processo 5059122-41.2023.4.04.7100