Curitiba, PR – Uma recente decisão da Justiça Federal no Paraná concedeu uma importante vitória a uma farmácia de manipulação, permitindo-lhe publicitar seus medicamentos com nomes e designações comerciais. A liminar suspende as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que proibiam essa prática.
A decisão judicial, de caráter provisório e urgente, conhecida como liminar, garante que a farmácia e suas filiais possam divulgar suas preparações magistrais, utilizando nomes para as fórmulas, símbolos, figuras, imagens, desenhos e slogans, além de atribuir objetivos terapêuticos aos produtos. O objetivo é facilitar a identificação dos medicamentos manipulados pelos clientes, sem prejuízo das informações obrigatórias.
A farmácia havia questionado na Justiça a validade de normas da ANVISA, em especial a RDC nº 96/08, que impedia a propaganda de medicamentos manipulados com essas características. Segundo a empresa, a ANVISA teria excedido seu poder de regulamentação, pois a Constituição Federal permite apenas “restrições legais” à publicidade, e não proibições absolutas, que deveriam ser estabelecidas por lei federal.
O magistrado concordou com a argumentação, destacando que a Lei Federal que trata da propaganda de produtos controlados (Lei nº 9.294/96) não veda a propaganda de medicamentos. A decisão aponta que a ANVISA, ao proibir completamente a publicidade por meio de uma resolução (ato normativo infralegal), teria ultrapassado os limites de suas atribuições, ferindo o princípio da livre iniciativa e da concorrência.
Ainda, a Justiça ressaltou que a RDC nº 67/2007 da ANVISA impede apenas os profissionais que prescrevem de usar nomes de fantasia nas receitas, mas não proíbe as farmácias de manipulação de nomear e divulgar seus próprios produtos nos rótulos.
Especialistas do setor acreditam que essa decisão pode abrir um importante precedente para outras farmácias de manipulação em todo o país. Ao reconhecer o direito de publicitar produtos manipulados com nomes e características próprias, a Justiça sinaliza que a ANVISA pode ter extrapolado suas atribuições, incentivando outras empresas a buscarem o mesmo reconhecimento judicial para garantir sua liberdade comercial e o direito de informar seus clientes sobre os produtos disponíveis.
Curitiba, 22/10/2025
JUSTIÇA FEDERAL
6º Vara Federal de Curitiba