Blog Farmácia Postado no dia: 31 maio, 2023

Manipulação de Cannabis em Barueri – SP

A juíza da Vara da Fazenda pública de Barueri – SP, Dra. Graciella Lorenzo Salzman, julgou favorável ação judicial para farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária se abstenha de aplicação sanção em decorrência da manipulação de produtos terapêuticos fabricados a partir de cannabis sativa cuja comercialização esteja autorizada por drogarias.

Em suma, pretende a farmácia autorização para manipulação, comercialização, aquisição de matérias primas e insumos farmacêuticos, com produtos derivados de cannabis, conforme disposto no Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 327/2.019 da ANVISA.

Na decisão, a magistrada explicou que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019 disciplinou o comércio de produtos de cannabis, proibindo, entretanto, sua manipulação. Por tal razão, farmácias de manipulação não podem efetuar o processamento de cannabis para fabricação de fórmulas, mas tão só realizar a venda de produtos já prontos.

“A lei criou distinção tão só a forma de comercialização dos produtos, mas não ao seu tipo. Por sua vez, a RDC nº 327/2019 autorizou a comercialização de produtos cuja composição contenha canabinoides como canabidiol e o tetrahidrocanabinol, mas ao impedir fabricação de produtos por manipulação acabou por limitar as atividades das farmácias de manipulação, exacerbando seu poder normativo, uma vez que impôs restrição que não existe na lei’.

Por fim, CONCEDEU A SEGURANÇA para reconhecer o direito líquido e certo da farmácia de manipulação, devendo a vigilância sanitária se abster de aplicação de sanção em decorrência da manipulação de produtos terapêuticos fabricados a partir de cannabis sativa cuja comercialização esteja autorizada por drogarias.

Processo 1005524-48.2023.8.26.0068
COMARCA DE BARUERI – VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Nota: O advogado sócio do Escritório Benincasa e Santos, Dr. Elias Santos, explica que a RDC 327/2019 da Anvisa não pode criar restrição não existe em lei, sob pena a afronta a Constituição Federal.