Blog Farmácia Postado no dia: 10 julho, 2023

Sou médico, posso repostar um elogio do meu paciente em minhas redes sociais?

Sim, você pode, mas esse tipo de publicidade deve ser feito com cautela!

Estamos vivendo em uma era digital, onde precisamos divulgar para toda população onde trabalhamos, nossa especialidade, quais os procedimentos que oferecemos, levar informações de qualidade como forma de nos posicionar e nos se destacar no mercado, e onde encontramos a população de forma mais fácil? Nas redes sociais!

E uma das formas de publicidade é a divulgação de um elogio, se você recebe todos os dias um elogio e quer publicar em suas redes sociais, é importante que você saiba que os elogios devem ser investigados pelo Conselho Regional de Medicina, e, portanto, se você receber um elogio e ele for sincero, não há nenhum problema em repostar ele!

Porém, uma imagem com “antes e depois” como forma de elogio a técnica do médico, não pode ser repostado, pois inclui-se na vedação de autopromoção e concorrência desleal previsto pelo Código de Ética Médica.

Essa proibição tem como objetivo proteger o paciente a uma propaganda de resultado sobre um procedimento, pois um médico não pode garantir um resultado e está prevista na Resolução 2.126 de 2015 do CFM.

Sob pena de responder no conselho de classe ou até mesmo uma ação judicial, pois ao publicar uma foto de um “antes e depois” por exemplo, pode gerar uma falsa impressão para o paciente de que todos os procedimentos têm o mesmo resultado e comparar aos seus resultados, e se ele vier a se arrepender pode requerer uma reparação financeira e pode ser concedido pelo Poder Judiciário, pois ao fazer esse tipo de publicação o profissional atrai para si uma obrigação de resultado, ainda que não seja a sua obrigação em essência.

Esse inclusive tem sido o entendimento do Poder Judiciário:

“AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. JULGAMENTO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. CULPA DO PROFISSIONAL. FUNDAMENTO INTACTO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RAZOABILIDADE. (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.232.743 – RS).”

 

Fernanda A. Malc Pereira

OAB/94.861