
No último dia 25 de março de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, através de decisão judicial publicada em recurso, o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial em estabelecimento de estética paulista. No início do mês informamos mais uma decisão favorável para os estabelecimentos de estética.
O estabelecimento procurou o judiciário após sentir-se ameaçado pela Vigilância Sanitária local, tendo em vista a resolução 56/2009 da ANVISA que proibiu as máquinas de bronzeamento artificial em todo o país.
O Desembargador que julgou o caso menciona em sua fundamentação que a eficácia da norma que deu ensejo à impetração encontra-se, ainda que temporariamente, com sua eficácia suspensa, sendo de rigor a concessão da ordem visando salvaguardar, ao menos por ora, o direito líquido e certo da impetrante.
Por fim, o julgador informa que a autorização judicial não permite ao estabelecimento utilizar irrestritamente o equipamento para bronzeamento artificial, devendo ser observados os requisitos da Resolução RDC n.º 308/02, igualmente editada pela ANVISA para regulamentar o seu uso. Senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO — Mandado de Segurança — Pretensão de obstar que a autoridade coatora aplique qualquer ato baseado na RDC ANVISA 56/2009, que tem por objetivo impedir o livre exercício da profissão com a utilização do bronzeamento artificial — Liminar indeferida — Pretensão de reforma — Cabimento — Presentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora — Ato normativo que foi declarado nulo em ação coletiva proposta pelo SEEMPLES (Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo) perante a Justiça Federal — Reforma da r. decisão — Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2309496-43.2023.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central — Fazenda Pública/Acidentes — 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2024; Data de Registro: 25/03/2024)
O MEU ESTABELECIMENTO ESTÁ LOCALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO, POSSO TRABALHAR COM BRONZEAMENTO?
Não. Ainda que o estabelecimento em questão localize-se em algum município do Estado de São Paulo, ainda assim é necessária a autorização através de ação judicial.
EXISTE ALGUM TIPO DE MÁQUINA COM MENOS LÂMPADAS QUE PODE SER USADO DE FORMA LEGALIZADA?
Não. Todos os tipos de máquinas com finalidade de bronzeamento artificial estão proibidas em território nacional, independente de sua potência ou quantidade de lâmpadas.
EXISTE ALGUMA FORMA ADMINISTRATIVA DE CONSEGUIR A LIBERAÇÃO?
Até o presente momento, a única forma legal de trabalhar com bronzeamento artificial é a autorização judicial.
POSSO ANUNCIAR QUE FAÇO BRONZEAMENTO ARTIFICIAL NAS REDES SOCIAIS?
Para a segurança do estabelecimento, o ideal é divulgar o procedimento apenas em casos onde existe a liberação judicial para a atividade. Caso contrário, o risco de apreensão do produto e multa para o estabelecimento é bem maior, devido ao fomento ao procedimento não permitido.
Tem interesse em mais esclarecimentos, ou ficou com alguma dúvida? Não deixe de nos contatar, tanto pelo e-mail do site, quanto por telefone! Será um prazer atender!
Autos n.º: 1023598-98.2023.8.26.0053.
Curitiba, 27 de março de 2024.
Isabele B. Cruz OAB/PR 110.758