Blog Farmácia Postado no dia: 20 junho, 2023

Fórmulas nominadas | Nome comercial em produtos e medicamentos manipulados

A justiça julgou procedente em 19/06/2023 ação judicial ingressada por uma farmácia de manipulação e determinou que a vigilância sanitária e seus fiscais se abstenham de efetuar qualquer tipo de sanção à farmácia e em suas filiais, por comercializarem produtos e medicamentos manipulados com atribuição, em seu rótulo, do objetivo terapêutico e de nomes comerciais nas fórmulas.

A autoria da ação, afirma que é farmácia de manipulação, podendo nomear e dispensar produtos manipulados isentos de prescrição médica. Argumentou que possui legitimidade técnica e comercial para nomear as fórmulas em seu rótulo, sem que cause prejuízos aos clientes.

Sustentou ainda, que nomear as fórmulas em seu rótulo, ou seja, dar nome comercial aos produtos e medicamentos manipulados, facilita a identificação pelo cliente/paciente, obedecendo ainda o artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.

Importante ressaltar que não há alteração na embalagem, constando todas as informações obrigatórias, inclusive os nomes de todas as substâncias constantes da fórmula, vencimento, posologia, etc.

Dessa forma, a farmácia que obteve a decisão favorável poderá comercializar seus produtos utilizando nomes como: Fórmula para Emagrecimento, Fórmula para Massagem, Creme de Beleza para Rosto, Shampoo Antiqueda de Cabelos, e diversas outras são utilizadas pelas farmácias de manipulação.

Processo 5020061-19.2022.8.13.0313
Belo Horizonte/MG
19/06/2023