Blog Farmácia Postado no dia: 19 setembro, 2023

Cursos, títulos e especializações, quais são as novas normas apresentadas pela resolução 2.336/2023?

Com o objetivo de auxiliar, descomplicar e facilitar a interpretação da nova resolução do CFM, n.º 2336/2023 pelos profissionais médicos, destrincharemos no presente artigo informativo outros pontos apontados pela resolução.

Posso me declarar especialista?

Poderá se anunciar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que tenha sido aprovado em prova aplicada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.

A nova resolução do CFM traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações.

O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Também não pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.

E o médico com pós-graduação latu sensu?

O médico com pós-graduação lato sensu poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta.

Posso expor meus títulos em redes sociais?

A resolução do CFM é clara em informar que as informações devem estar disponíveis nas peças divulgadas pelos médicos, como nome, número do CRM e do RQE (quando especialista). Além de visíveis nos estabelecimentos onde o médico trabalha, tais informações deverão constar nas redes sociais mantidas por ele.

Caso o profissional tenha uma rede de cunho estritamente pessoal, não precisará colocar seus dados médicos, mas caso as utilize para fazer publicidade ou propaganda de sua atividade como médico, deverá colocar as informações que o identificam, como o número do CRM.

Posso mostrar a clínica em redes sociais de forma publicitária?

Sim. O artigo 9º da Resolução traz várias permissões ao médico, que poderá, por exemplo, mostrar em foto ou vídeo detalhes do seu ambiente de trabalho e de sua equipe.  O médico também terá o direito de anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica. No entanto, permanece vedada a oferta de serviços por meio de consórcios e similares.

Caso o profissional tenha uma rede de cunho estritamente pessoal, não precisará colocar seus dados médicos, mas caso as utilize para fazer publicidade ou propaganda de sua atividade como médico, deverá colocar as informações que o identificam, como o número do CRM.

O médico pode oferecer consulta em grupo?

Não. Continua proibida a realização de consultas em grupo, assim como o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico.

O médico pode oferecer cursos?

Sim. Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações poderão ser ofertados, mas devem ser exclusivos para médicos com CRM. Estudantes de medicina estão autorizados a participar desses cursos, deste que sejam identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normas gerais do grupo.

Esclarecidas mais algumas dúvidas, nosso escritório continua à disposição para maiores esclarecimentos, tanto através de nossas redes sociais, quanto nos próximos artigos que serão elaborados sobre a nova resolução, fique atento!

 

Curitiba, 19 de setembro de 2023.

Isabele Bernardo da Cruz

OAB/PR 110.758